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Agapan

Aviação agrícola é prejudicial à saúde, ao meio ambiente e à agricultura sem veneno

Posição da Agapan sobre o Projeto de Lei 442/2023


Nos dirigimos à sociedade gaúcha, à imprensa, aos deputados e às deputadas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e ao Ministério Público Estadual para manifestar nossa posição contrária ao Projeto de Lei (PL) 442/2023, que declara a aviação agrícola como sendo de "relevante interesse social, público e econômico" no Estado do Rio Grande do Sul. Proposição do deputado Marcus Vinícius e mais 23 colegas, o PL tramita na Assembleia Legislativa do RS e está na Ordem do Dia. Defendemos que o projeto seja rejeitado na votação em plenário.


No Artigo 3º, o PL determina que “o exercício e emprego da aviação agrícola é livre, autorizado e garantido em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, observadas as normas legais e regulatórias pertinentes”.

Entendemos que o PL 442/2023 entra na lista de projetos que trazem retrocessos ambientais e amplia os riscos e prejuízos aos ecossistemas e à saúde pública.

Primeiramente, é necessário lembrar que, há décadas, existem inúmeras pesquisas científicas, realizadas no mundo todo, sobre os impactos sociais, ambientais e econômicos da aplicação de agrotóxicos. Os prejuízos econômicos ao sistema de saúde pública, que é impactado diretamente, são gigantescos, sem falar nas sequelas e perdas familiares para milhares de famílias.

Da mesma forma, há evidências de que o agrotóxico aplicado não fica restrito às plantações para as quais se direciona a pulverização para o controle de insetos, doenças ou demais plantas da natureza. Ou seja, uma parte atinge o alvo, mas outra parte vai atingir o que está nas proximidades, como as águas dos rios e nascentes, as matas, a fauna e a flora, as comunidades, as escolas, estradas etc. 


Nas pulverizações ocorre o que tecnicamente se chama de deriva, que é a dispersão do agrotóxico levado pelo vento para fora das lavouras. Sobre isso há farta literatura científica, denúncias e disputas judiciais. Há casos relatados em que as pulverizações aéreas atingiram propriedades vizinhas de produção orgânica, assentamentos rurais, aldeias indígenas e escolas. No Rio Grande do Sul, mesmo as propriedades convencionais de uva, por exemplo, são afetados por pulverizações de agrotóxicos hormonais. 


Em 2020, famílias agricultoras do Assentamento Santa Rita de Cássia II, no município de Nova Santa Rita, foram impactados por deriva de agrotóxicos aplicados por avião nas lavouras vizinhas. Os agricultores assentados tiveram perdas de suas plantações agroecológicas. Infelizmente, ocorreram outros episódios. Isso demonstra que a aplicação aérea de agrotóxicos é um problema. 


Relatos dos grupos de produção não deixam espaço para dúvidas: o impacto das derivas de agrotóxicos na produção orgânica do RS é aterrador. Na região metropolitana não é possível mais produzir alguns alimentos na primavera por causa da aplicação de herbicidas nas lavouras de arroz e soja. Em outras regiões do Rio Grande do Sul existem muitos conflitos em função da convivência da pulverização aérea destas culturas com o cultivo convencional e orgânico de frutas, hortaliças, oliveiras, noz pecã, bem como outras culturas. As abelhas morrem, faltam polinizadores para produção de frutas. A fauna, que faria o controle biológico natural de espécies que ameaçam determinadas culturas, acabam desaparecendo. Ou seja, os impactos no ambiente, na biodiversidade e nos seres humanos em geral são imensos e têm efeitos de longo prazo.


O PL 442/2023 visa atender interesses privados e o lucro imediato, negligenciando os impactos e transferindo os custos socioambientais à coletividade.


Ao invés de aprovar esse projeto, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul deveria estar seguindo o exemplo de outros estados e na Europa, que proibira a pulverização aérea de agrotóxicos (Directiva 2009/128/CE do Parlamento europeu e do conselho de 21 de Outubro de 2009).

Aproveitamos para endossar nosso apoio a dois projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa podem contribuir para uma agricultura com menor impacto: o PL 289/2023, que propõe proibir a pulverização aérea de agrotóxico em todo o território do Rio Grande do Sul; e o PL 226/2024, que propõe o Plano Estadual de Proteção à Produção Orgânica e Agroecológica. A aprovação destes dois PLs (289/2023 e 226/2024)  seria uma demonstração de respeito ao meio ambiente, à saúde da população e das futuras gerações.  Reafirmamos que é essencial transformar nossos sistemas de produção agropecuária para modelos agroecológicos, mais sustentáveis para enfrentar a crise climática e ambiental atual.


Assim, considerando que a aplicação aérea de agrotóxicos, comprovadamente, causa severos impactos no meio ambiente, na saúde pública e na economia, DEFENDEMOS QUE O PL 42/2023 SEJA REJEITADO.


Porto Alegre, 1º de dezembro de 2024.




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